Regras para os diferentes meios de transporte:
EXW – Ex Works (Local de Entrega Designado):
EXW é frequentemente usado em orçamentos iniciais onde nenhum custo adicional está incluído. Sob o termo EXW, o vendedor disponibiliza as mercadorias em suas instalações ou em outro local designado (fábrica, armazém, etc.). O vendedor não é responsável pelo carregamento das mercadorias em qualquer veículo de coleta ou pelo desembaraço aduaneiro de exportação.
FCA – Free Carrier (Local de Entrega Designado):
FCA pode ter dois significados diferentes, cada um com níveis variáveis de risco e custo para ambas as partes:
• FCA (a):Utilizado quando o vendedor entrega as mercadorias em um local designado (instalações do vendedor) após concluir o desembaraço aduaneiro de exportação.
• FCA (b):Utilizado quando o vendedor entrega as mercadorias em um local designado (não nas instalações do vendedor) após concluir o desembaraço aduaneiro de exportação.
Em ambos os casos, as mercadorias podem ser entregues a uma transportadora indicada pelo comprador ou a outra parte designada pelo comprador.
CPT – Transporte Pago Até (Local de Destino Nomeado):
No regime CPT, o vendedor cobre o custo do transporte das mercadorias até o destino acordado.
CIP – Transporte e Seguro Pagos Até (Local de Destino Designado):
Semelhante ao CPT, mas a principal diferença é que o vendedor deve adquirir cobertura de seguro mínima para as mercadorias durante o transporte.
DAP – Entregue no Local (Local de Destino Designado):
Considera-se que as mercadorias foram entregues quando chegam ao destino acordado, prontas para descarregamento e à disposição do comprador. No modelo DAP (Delivered Attendant - Entrega no Local), o vendedor assume todos os riscos envolvidos no transporte das mercadorias até o local especificado.
DPU – Entregue no local de descarga (local de destino designado):
De acordo com este termo, o vendedor deve entregar e descarregar as mercadorias no local designado. O vendedor é responsável por todos os custos de transporte, incluindo impostos de exportação, frete, descarregamento no porto de destino pela transportadora principal e quaisquer taxas portuárias de destino. O vendedor também assume todos os riscos até que as mercadorias cheguem ao destino final.
DDP – Entregue com Direitos Pagos (Local de Destino Designado):
O vendedor é responsável por entregar a mercadoria no local especificado no país ou região do comprador, cobrindo todos os custos, incluindo impostos e taxas de importação. No entanto, o vendedor não é responsável pelo descarregamento da mercadoria.
Regras para o transporte marítimo e fluvial:
FAS – Livre ao Lado do Navio (Porto de Embarque Designado)
O vendedor cumpre sua obrigação de entrega assim que as mercadorias são colocadas ao lado da embarcação designada pelo comprador no porto de embarque acordado (por exemplo, doca ou barcaça). O risco de perda ou dano é transferido para o comprador neste momento, e o comprador assume todos os custos a partir de então.
FOB – Livre a Bordo (Porto de Embarque Designado)
O vendedor entrega as mercadorias carregando-as no navio designado pelo comprador, no porto de embarque especificado, ou assegurando que as mercadorias já entregues sejam armazenadas dessa forma. O risco de perda ou dano é transferido para o comprador assim que as mercadorias estão a bordo, e o comprador assume todos os custos a partir desse momento.
CFR – Custo e Frete (Porto de Destino Designado)
O vendedor entrega as mercadorias assim que estas estiverem a bordo do navio. O risco de perda ou dano é transferido nesse momento. No entanto, o vendedor deve providenciar o transporte até o porto de destino acordado e arcar com os custos e o frete necessários.
CIF – Custo, Seguro e Frete (Porto de Destino Designado)
Semelhante ao CFR, mas além de providenciar o transporte, o vendedor também deve contratar um seguro com cobertura mínima para o comprador contra o risco de perda ou dano durante o transporte.
Data da publicação: 26/03/2025